abr 25, 2017 Site Agroceleiro Agricultura Familiar, Artigos, Noticias 0
DAP Jovem
A portaria nº 234/2017, que altera condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), publicada na última semana no Diário Oficial da União, traz novas regras para a solicitação do documento por parte dos jovens. A alteração na normativa representa o alcance de uma das 64 metas do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Leia mais sobre o plano. No eixo “Garantia de trabalho e renda”, a meta referida é “Promover o acesso da juventude às políticas públicas desenvolvidas no âmbito da DAP”.
Agora, os agricultores com idade entre 15 e 29 anos podem solicitar uma DAP principal em seu favor ainda que haja em sua propriedade outra DAP principal no nome dos pais. A regra vale desde que estes jovens comprovem exploração e gestão própria de parte do estabelecimento agropecuário. Com isso, os jovens que ainda não têm sua própria terra poderão acessar o conjunto de políticas públicas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), ampliando suas possibilidades de geração de renda e, consequentemente, de alcance de sua autonomia econômica e social. Além disso, a DAP Jovem, que é emitida de forma vinculada a uma DAP principal e possibilita o acesso à linha de crédito Pronaf Jovem, poderá ser pleiteada por qualquer jovem que esteja sob responsabilidade dos agricultores familiares do estabelecimento, independente de ser filho ou filha dos mesmos.
MDA
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