mar 02, 2018 Site Agroceleiro Agricultura Familiar, Noticias, Reclamações e Sugestões 0
Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência Econômica no Município, cria formas de apoio em caráter excepcional e dá outras providências.
VALDIR MACHADO SOARES, Prefeito de Tenente Portela – RS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a necessidade de adotar medidas urgentes no apoio e amparo ao setor leiteiro do Município e,
Considerando a grave crise econômica que assola o setor leiteiro no âmbito regional, mas especialmente no Município de Tenente Portela;
Considerando que a atividade leiteira é parte importante da base econômica local;
Considerando que a cadeia de leite é responsável pela subsistência de grande parte da comunidade do Município;
Considerando que a referida crise pode provocar um desemprego no setor, bem como reduzir significativamente os ganhos da comunidade, gerando problemas financeiros para a população dependente da atividade;
Considerando que a crise pode provocar uma redução da atividade econômica, atingindo a própria receita do município com reflexos presente e futuros;
Considerando que, de acordo com dados da Emater, no último ano a crise já provocou uma perda financeira ao município de mais de R$ 9.163.477,00 sem contar os outros reflexos imensuráveis que esse impacto econômico vem ocasionando na vida social dos munícipes
Considerando a necessidade do poder público municipal adotar medidas de apoio, incentivo econômico e agrícola, visando chamar a atenção das autoridades estaduais e federais, bem como proporcionar aos munícipes algum tipo de benefício do poder público,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado o estado de emergência econômica, em razão da grave crise do setor leiteiro no Município de Tenente Portela que pode provocar prejuízos de grande
monta quanto a subsistência da comunidade, bem como reduzir significativamente a receita futura do município.
Art. 2º Fica autorizado o Município a adotar medidas excepcionais necessárias ao fomento de atividades de natureza fiscal, econômicas e de incentivo ao setor, para minimizar os efeitos da crise.
Art. 3º O Município poderá utilizar dotação orçamentária especifica de projeto e programas já existentes, transferir recursos de outras dotações e aplicar em ações de apoio ao setor, dentro das condições e possibilidade do ente local.
Art. 4º Fica criado o gabinete de crise que reunirá representantes do Poder Executivo, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e representantes do setor leiteiro, em número de três cada órgão ou entidade, para formular propostas e alternativas que podem ser executadas pelo Município.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 28 de fevereiro de 2018.
VALDIR MACHADO SOARES,
Prefeito de Tenente Portela, em exercício.
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