ago 09, 2017 Site Agroceleiro Noticias, Pecuária Corte 0
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 113/2017, que altera aspectos das medidas de defesa sanitária animal da Lei Estadual 13.467. Uma das principais mudanças é que os produtores rurais poderão ter desconto de até 80% nas multas decorrentes de infrações na área animal, como a falta de vacina ou de declaração do rebanho, por exemplo, desde que seja a primeira infração.
Para haver o desconto, é preciso, também, que o pagamento seja realizado sem interposição de defesa administrativa junto à Secretaria e dentro dos prazos legais previstos nos regulamentos, exceto às autuações que envolverem fraude, falsificação, artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. Além disso, o fato motivador da infração deverá ter sido sanado em termos sanitários. Outro ponto de inovação foi a inclusão da advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé.
Para que as alterações possam ser aplicadas, é preciso aprovar o projeto de lei que regulamenta e institui o Programa de Recuperação de Créditos, relativo a multas não pagas pelos autuados. O objetivo é estabelecer um benefício de quitação de valores em prazo determinado, visando facilitar a regularização de débitos de produtores cujo objeto de infração já tenha sido sanado. Com isso, a Secretaria espera reduzir a tramitação de processos administrativos, que geram custos ao Estado. “É importante destacar que só terá direito ao desconto quem for primário. Quem for reincidente não terá acesso ao beneficio”, conclui o secretário.
Bem-estar animal – O projeto também inseriu o conceito de bem-estar animal no contexto da lei, o que implicará na regulamentação de ações de bem-estar animal no Rio Grande do Sul para o tratamento ético dos animais de produção. As alterações feitas na lei estabelecem, inclusive, critérios de agravamento de infrações por submeter animais a atos brutais, potencialmente causando óbito.
agricultura.rs.gov.br
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