ago 22, 2017 Site Agroceleiro Artigos, Noticias 0
O prazo começou dia, 14 de agosto, para que os produtores rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. Precisam se regularizar junto à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras. A data final para declaração é 29 de setembro.
Conforme a Instrução Normativa 1.715 RFB/2017, os proprietários rurais de todo o País devem efetuar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa
O Cadastro Rural agora está integrado às bases da Receita Federal e INCRA. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição.
Caso o produtor esteja com o cadastro desatualizado junto à Receita Federal e ao Incra, é necessária sua atualização, pois ficará sem emitir a certidão negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é o documento que comprova a regularidade do imóvel rural.
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