nov 25, 2019 Site Agroceleiro Agricultura Familiar, Mercado, Noticias, Reclamações e Sugestões, Técnicas Agrícolas, Vida Rural 0
Novos rumos para o desenvolvimento da agricultura e os pontos polêmicos da rastreabilidade de produtos vegetais frescos foram os grandes temas do primeiro dia do Encontro Nacional da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen) e da Confederação Brasileira das Associações e Sindicatos de Comerciantes em Entrepostos de Abastecimento (Brastece), realizado em Porto Alegre.
Anfitriã do evento, a Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul), vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, recebeu convidados de vários Estados no Hotel De Ville. Dirigentes e técnicos de entrepostos do país, empresários e produtores rurais discutiram o futuro do agronegócio e a aplicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 2 de 2018, que criou a rastreabilidade de produtos vegetais frescos.
Pela primeira vez, o Mapa admite a possibilidade de promover uma alteração na redação da Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 2 de 2018 que criou a rastreabilidade de produtos vegetais frescos. Segundo o coordenador geral da Qualidade Vegetal do Mapa, Hugo Caruso, o trecho que se refere à aplicação da rastreabilidade no transporte de cargas individuais (a granel) poderá ser reescrito para deixar esse item mais claro. De acordo com alguns produtores, a INC se refere somente ao transporte de melancias e abóboras nesta condição, ignorando uma série de outros hortifrutigranjeiros, sobretudo frutas e legumes, que são transportados sem embalagem e em grandes quantidades por produtores que temem se punidos por não saber como proceder nestes casos.
Hugo reiterou, no entanto, que a rastreabilidade tem dois enfoques principais: segurança alimentar, que beneficia o consumidor que saberá toda a história e trajetória do alimento que está consumindo, e o mercado externo, que se abrirá para o produtor ao adotar um procedimento que agrega valor de mercado ao seu produto. Hugo disse também que a corresponsabilidade está prevista no Código do Consumidor, lembrando com isso que as Ceasas têm obrigação de orientar e cobrar a aplicação da INC por seus permissionários. Após a sua explanação, o representante do Mapa respondeu às principais dúvidas que geram apreensão e têm tirado o sono dos representantes da cadeia produtiva, sobretudo dos pequenos produtores rurais.
Eduardo Rodrigues – DRT 8984
Assessoria de Imprensa Ceasa/ RS
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