jun 18, 2018 Site Agroceleiro Artigos, Noticias, Reclamações e Sugestões 0
O novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujo conteúdo vai orientar a rede de parceiros do PNCF na execução do Programa, foi aprovado nesta quarta-feira (13), após adequações feitas durante a 29ª reunião ordinária do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário.
Mais completo e objetivo, o novo Manual traz, num só documento, o modelo de gestão; os critérios de acesso; as linhas com seus respectivos recursos e tetos; o regramento para o financiamento e tramitação das propostas, as ferramentas de controle social, mobilização e difusão; as atribuições de cada um dos parceiros que atuam na execução do programa, entre outras informações de igual importância para operacionalização qualificada do PNCF.
A proposta do novo manual é tornar o PNCF mais atrativo e inclusivo. A participação de todos os parceiros no processo de construção desse importante documento vai garantir a efetiva retomada do Programa em todo o País”, comentou entusiasmado o secretário especial da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Jefferson Coriteac.
Para Raquel Santori, subsecretária de Reordenamento Agrário da Sead, a nova versão do Manual simplifica o entendimento das normas e procedimentos operacionais do PNCF, possibilitando uma execução mais ágil e, consequentemente, um número maior de mais famílias na terra. “Nossa expectativa é que o PNCF atenda, ainda em 2018, mais de 2 mil famílias, nos 22 estados e DF. Para isso, temos trabalhado duro para tornar o programa mais inclusivo e sua tramitação mais ágil, mas entendemos que é importante participação e o comprometimento de todos os parceiros nesse processo”, completou.
Ajustando os procedimentos
Anterior ao processo de aprovação, houve uma ampla discussão e adequações nos itens que compõe o novo manual, contemplando, de forma participativa, as alterações propostas pelas entidades parceiras do PNCF e membros do Comitê.
O debate permitiu, ainda, a identificação de temas, cujos desdobramentos serão objeto de discussões posteriores.
Para a coordenadora da Unidade Técnica Estadual do Ceará, Maria Leuda Zimmermann, a discussão sobre os itens do Manual é fundamental para o nivelamento dos procedimentos operacionais do Programa, uma vez que ele acontece em regiões diferentes que possuem realidades diferentes. “É muito importante para nós, que atuamos na ponta, poder contribuir na construção desse Manual, pois isso facilita a compreensão e a execução do PNCF, nos diferentes estados.
“Nós, da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contraf Brasil), entendemos que as discussões propostas permitiram o ajuste de pontos importantes do Manual, que tem hoje uma versão mais detalhada e objetiva, facilitando o entendimento, pelos parceiros, dos procedimentos operacionais e do papel de cada um na execução do Crédito Fundiário”, ressalta o coordenador de Gestão e Finanças da confederação, Lázaro Bento.
Para o secretário de Política Agrária da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia, Marcio Viana, “o novo formato do Manual do PNCF vai permitir as instituições parceiras fazer um trabalho mais qualificado, com maior clareza e compromisso, melhorando o desempenho dos projetos. Por isso foi muito importante a Subsecretaria de Reordenamento Agrário (SRA) reunir todos os parceiros do Programa para discutir esse manual.”
O Comitê
O Comitê Permanente do Fundo de Terras e Reordenamento Agrário foi criado em 2003 pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Confraf). É formado por representantes da Sead, dos ministérios da Fazenda e Planejamento; do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); dos governos estaduais; dos movimentos sociais de trabalhadores e trabalhadoras rurais e da agricultura familiar; e de entidades e organizações sociais.
MDA
abr 07, 2021 0
jul 29, 2020 0
fev 28, 2018 0
jan 12, 2018 0
jan 27, 2022 0
jan 26, 2022 0
dez 21, 2021 0
dez 20, 2021 0
Soja R$XX Milho R$XX Trigo R$XX
Preço válido para o dia XX/XX/XXXX