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	<title>AgroCeleiro &#187; Regularização Ambiental</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Serviço Florestal anuncia ferramenta para adesão de produtores ao Programa de Regularização Ambiental</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Oct 2021 14:50:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai disponibilizar em novembro o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), integrado à plataforma WebAmbiente, da Embrapa. O MRA possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado a elaboração de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).   A notícia foi dada nesta segunda-feira (18) pela [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai disponibilizar em novembro o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), integrado à plataforma WebAmbiente, da Embrapa. O MRA possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado a elaboração de proposta de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).  </span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A notícia foi dada nesta segunda-feira (18) pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, durante o  8º Encontro Nacional do Cadastro Ambiental Rural 2021, que reúne gestores do CAR para discutir os desafios e estratégias para avançar na agenda de regularização ambiental de forma cooperada. </span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na abertura do Encontro, a ministra disse que o alinhamento com os estados é fundamental para a efetiva implementação do Código Florestal no Brasil. “Com isso, teremos transparência, regularidade ambiental, bem como garantiremos a produção agropecuária aliada à conservação ambiental, fortalecendo a característica única da agropecuária brasileira de produzir e conservar”. </span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ela colocou o Mapa e o Serviço Florestal à disposição dos estados para resolver gargalos e ajudar na implementação do CAR em todo o país. “Nós fazemos só a coordenação, mas vocês fazem a implementação, que é o mais importante. Estamos de portas abertas para ajudar no que for preciso”, disse a ministra ressaltando que essa é uma política prioritária para o Ministério. </span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O diretor-geral do SFB, Pedro Neto, disse que a realização do Encontro é uma importante iniciativa de coordenação para implementação do Código Florestal entre o Serviço Florestal Brasileiro e as unidades federativas. “O evento deste ano marca uma mudança de patamar na política de implementação do Código Florestal e de regularização ambiental no país”, destacou.</span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Além de representantes das 27 unidades da federação, participam, de forma presencial e virtual, representantes de Superintendências do Mapa, Banco Mundial, BNDES, Embrapa, CNA,  Ministério da Economia, Cooperação técnica e financeira da Alemanha, Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri). O Encontro vai até o dia 22 de outubro. </span></p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">MAPA</span></p>
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		<title>Sancionada lei que retorna prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Oct 2019 18:31:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[De acordo com o texto, somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro. A lei que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De acordo com o texto, somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A</span> <a class="external-link" style="color: #3a70d1;" title="" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/10/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=178" target="_blank">lei</a> <span style="color: #000000;">que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O</span> <a class="external-link" style="color: #3a70d1;" title="" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/10/2019&amp;jornal=515&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=178" target="_blank">texto foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial</a> <span style="color: #000000;">e estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, o que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Lei foi aprovada após ampla discussão no Congresso em uma articulação entre deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão Agroambiental. Sem a lei aprovada, o produtor rural estava em uma situação de insegurança tendo em vista que o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a implementação do Código Florestal.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Com a nova redação, os produtores rurais terão segurança jurídica para a devida adequação à legislação. “O texto aprovado pelo Congresso contribui para a implementação do Código Florestal. A proposta contemplou boa parte das necessidades de adequação dos prazos do PRA bem como a obrigatoriedade de adesão ao CAR e sua perenidade”, afirmou João Adrien, chefe da assessoria Socioambiental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e traria um enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente. Algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA, principalmente pela insegurança jurídica que pairava sobre o código.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa situação foi solucionada com a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal. Agora há um claro entendimento por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.</span></p>
<p style="color: #172938; text-align: justify;"><span style="color: #000000;">MAPA</span></p>
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