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	<title>AgroCeleiro &#187; produtos de origem vegetal</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Regras para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal são publicadas</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Aug 2019 15:55:01 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Agricultura Familiar]]></category>
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		<description><![CDATA[O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. As normas fazem parte da Instrução Normativa (IN) nº 19, publicada na última terça-feira (13), que entra em vigor em 90 dias. De acordo com as regras, podem ser certificados somente os produtos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><!--StartFragment--></p>
<p style="text-align: justify;" align="center">O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. As normas fazem parte da <span style="color: #008000;"><a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-7-de-agosto-de-2019-210275087" target="_blank"><span style="color: #008000;">Instrução Normativa (IN) nº 19</span></a></span>, publicada na última terça-feira (13), que entra em vigor em 90 dias.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">De acordo com as regras, podem ser certificados somente os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico e sistemas de autocontrole do exportador que cumprirem os requisitos sanitários específicos do país ou do bloco de países importadores.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">“A norma possibilita a abertura de mercados para o Brasil, uma vez que a certificação sanitária se adequa à dinâmica da comercialização e aos procedimentos adotados de conformidade da qualidade perante o mercado internacional”, ressalta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">Na emissão do Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSI Vegetal), são observadas as exigências acordadas ou comunicadas oficialmente pelo país ou grupo de países importadores. Atualmente, destacam-se as exigências para a exportação de amendoim, açúcar e castanha do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">“Para exportar amendoim para a União Europeia, o Brasil precisa certificar todos os lotes destinados aos países membros do bloco quanto aos aspectos higiênico-sanitários. O mesmo procedimento se aplica ao açúcar exportado para o mercado colombiano”, exemplifica a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Karina Coelho. O próximo produto a ser certificado para exportação será a margarina.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">No caso de necessidade de substituição do certificado por motivo de alteração, retificação, desdobramento, consolidação ou extravio, o interessado deverá requerer à unidade onde o mesmo foi emitido anexando o certificado original e demais documentos que justifiquem. Só é permitida uma solicitação de remissão para cada operação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal já trabalha para que a emissão do documento seja digital e o trâmite ocorra com a segurança e celeridade requerida no comércio internacional.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">A emissão do CSI Vegetal não substitui os demais documentos exigidos na exportação de produtos de origem vegetal.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">MAPA</p>
<p><!--EndFragment-->&nbsp;</p>
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