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	<title>AgroCeleiro &#187; Prazo</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode ser feita até o fim de 2019</title>
		<link>http://www.agroceleiro.com/adesao-ao-cadastro-ambiental-rural-pode-ser-feita-ate-o-fim-de-2019/</link>
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		<pubDate>Sat, 05 Jan 2019 16:54:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. De acordo com a MP, o objetivo é &#8220;integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.</strong></p>
<p><strong>De acordo com a MP, o objetivo é &#8220;integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento&#8221;.</strong></p>
<p><strong>Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.</strong></p>
<p><strong>Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.</strong></p>
<p><strong>Fonte: Agencia Brasil.  EBC</strong></p>
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		<title>Prazo para declarar o ITR termina na sexta-feira</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Sep 2018 00:39:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamações e Sugestões]]></category>
		<category><![CDATA[declarar o ITR]]></category>
		<category><![CDATA[Prazo]]></category>

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		<description><![CDATA[Proprietário que declarar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. Os produtores rurais têm até a próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, para realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><strong>Proprietário que declarar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50.</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os produtores rurais têm até a próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, para realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR. Grande parte dos Sindicatos Rurais realizam o serviço. Para isso, o produtor precisa ir até o local com a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.</span></p>
<p>Fonte: Mais Soja</p>
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		<title>RS tem 87% da área cadastrada no CAR, prazo se encerra em dezembro</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Jul 2017 13:43:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir de 2018, somente quem fez o cadastro poderá solicitar crédito rural O Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável produziu um mapa com a situação dos imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Rio Grande do Sul até hoje. O número de imóveis cadastrados é de 473.160 e a [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h2 style="color: #999999;">A partir de 2018, somente quem fez o cadastro poderá solicitar crédito rural</h2>
<p style="font-weight: 300; color: #000000;">O Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável produziu um mapa com a situação dos imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Rio Grande do Sul até hoje. O número de imóveis cadastrados é de 473.160 e a área cadastrada de 17.770203 hectares. Com relação a área total estimada do Estado, superior a 20 milhões de hectares, o volume cadastrado representa 87,42%.</p>
<p style="font-weight: 300; color: #000000;">O prazo para inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural encerra em 31 de dezembro deste ano. A partir desta data, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Hoje, o registro no CAR já é pré-requisito na Sema/Fepam para obtenção do licenciamento ambiental.</p>
<p style="font-weight: 300; color: #000000;">O Cadastro Ambiental Rural (Lei nº 12.651/2012) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, o monitoramento e combate ao desmatamento.</p>
<p style="font-weight: 300; color: #000000;">A diretora do DBio engenheira florestal Liana Barbizan Tissiani acrescenta que o CAR proporciona segurança jurídica ao produtor uma vez que estabelece prazos para a recuperação de passivos ambientais em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal e suspende as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.</p>
<p style="font-weight: 300; color: #000000;">sema.rs.gov.br</p>
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