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	<title>AgroCeleiro &#187; ITR</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Veja Período Para Entrega da Declaração de ITR 2019</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 15:59:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Agricultura Familiar]]></category>
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		<category><![CDATA[Técnicas Agrícolas]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de ITR 2019]]></category>
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		<description><![CDATA[Norma estabelece regras e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. Prazo para a entrega começa no dia 12 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2019. De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><!--StartFragment--><span style="color: #000000;"><em><strong>Norma estabelece regras e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. Prazo para a entrega começa no dia 12 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2019.</strong></em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1) A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2) A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3) A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019; e</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4) Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A DITR deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na Internet.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É importante destacar que as informações prestadas na DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), qualquer que seja a sua área.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; que a 1ª (primeira) quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo de apresentação da DITR; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Fonte: Receita Federal</span></p>
<p><!--EndFragment--></p>
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		<title>Produtores rurais já podem entregar a Declaração do ITR</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Aug 2018 16:39:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[Declaração do ITR]]></category>
		<category><![CDATA[ITR]]></category>
		<category><![CDATA[Produtores rurais]]></category>

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		<description><![CDATA[Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A DITR é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A DITR é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade. O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, dia <strong style="font-weight: bold;">28 de setembro</strong>. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal entre outras), que foram declaradas no ITR – e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Já o Cadastro Ambiental Rural, apesar de obrigatório, teve seu prazo de entrega prorrogado até o fim de dezembro. </span></p>
<p><span style="color: #000000;">“O produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. O declarante ainda deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E ainda quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta Girard. Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR pode procurar o seu Sindicato ou o site da Receita Federal.</span></p>
<p>Fonte: FARSUL</p>
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		<title>Declaração de propriedade rural deve ser entregue até sexta- feira</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Sep 2017 16:56:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural]]></category>
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		<description><![CDATA[Mais de 5 milhões de produtores devem fazer a. Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para que os agricultores entreguem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no exercício 2017. A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano. A multa para aqueles que não [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h4>Mais de 5 milhões de produtores devem fazer a.</h4>
<p style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para que os agricultores entreguem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no exercício 2017. A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano.</span></p>
<p style="text-align: left;">
<span style="color: #000000;"> A multa para aqueles que não entregarem o DITR é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Deverão apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"> No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.</span></p>
<p>Uagro</p>
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		<title>Iniciou período de declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Aug 2017 18:50:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[ O prazo começou dia, 14 de agosto, para que os produtores rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. Precisam se regularizar junto à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras. A data final para declaração é 29 de setembro. Conforme a Instrução Normativa 1.715 RFB/2017, os proprietários [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><strong style="color: #6d6e70;"> </strong>O prazo começou dia, 14 de agosto, para que os produtores rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. Precisam se regularizar junto à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras. A data final para declaração é 29 de setembro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Conforme a Instrução Normativa 1.715 RFB/2017, os proprietários rurais de todo o País devem efetuar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa </span></p>
<p class="rtejustify" style="color: #6d6e70;"><span style="color: #000000;">O Cadastro Rural agora está integrado às bases da Receita Federal e INCRA. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição.</span></p>
<p class="rtejustify" style="color: #6d6e70;"><span style="color: #000000;">Caso o produtor esteja com o cadastro desatualizado junto à Receita Federal e ao Incra, é necessária sua atualização, pois ficará sem emitir a certidão negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é o documento que comprova a regularidade do imóvel rural.</span></p>
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