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	<title>AgroCeleiro &#187; instruções normativas</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Verdades e mitos sobre as instruções normativas para garantir qualidade do leite</title>
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		<pubDate>Wed, 22 May 2019 15:32:30 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Mercado]]></category>
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		<description><![CDATA[Nova legislação passa a vigorar no próximo dia 30 Com a proximidade da entrada em vigor do novo regramento do leite brasileiro, por meio das instruções normativas (INs) 76 e 77 de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vem esclarecer sobre as verdades e os mitos para que os setores envolvidos (produtor, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h4><!--StartFragment--><em>Nova legislação passa a vigorar no próximo dia 30</em><!--EndFragment--></h4>
<p><!--StartFragment--></p>
<p style="text-align: justify;">Com a proximidade da entrada em vigor do novo regramento do leite brasileiro, por meio das instruções normativas (INs) 76 e 77 de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vem esclarecer sobre as verdades e os mitos para que os setores envolvidos (produtor, indústria, consumidor, inspeção) possam entender o papel de cada um na melhoria da qualidade do leite no país. A nova legislação passa a valer a partir de 30 de maio.</p>
<p><strong>VERDADE</strong></p>
<p><strong>“A implantação da nova legislação vai aumentar as exportações de leite”</strong><br />
A atualização da legislação tem como foco fornecer ferramentas aos setores envolvidos para ter leite com qualidade no país. Apesar de não ser o principal objetivo da normativa, com a qualificação, os produtos lácteos brasileiros poderão alcançar o mercado internacional, proporcionando aumento da renda do produtor e da indústria.</p>
<p><strong>“Quando o leite tem qualidade não necessita ser fraudado”</strong><br />
As fraudes detectadas nas operações realizadas pelo Mapa estavam relacionadas com a baixa qualidade da matéria prima, que necessitava ser adulterada para ser comercializada de forma irregular. A partir da implantação das novas normas, com a participação de todos os elos da cadeia produtiva, o risco de fraudes no leite irá diminuir.</p>
<p><strong>MITO</strong></p>
<p><strong>“Com a entrada em vigor das novas regras haverá exclusão de produtores, principalmente dos pequenos”</strong><br />
Os padrões de contagens bacteriana e de células somáticas no leite de produtores não foram alterados, estando vigentes desde 2014. Com as novas normas, o objetivo é incluir no processo o produtor cujo leite, até então, não atendia aos padrões de qualidade da legislação. A interrupção da coleta de leite só acontecerá após a terceira média geométrica de contagem bacteriana acima dos padrões legais, ou seja, apenas a partir de outubro de 2019, 5 meses após a entrada em vigor desta norma e 17 anos após a entrada em vigor da IN nº 51/2002, que já estabelecia os parâmetros de qualidade. Para que a coleta seja restabelecida, será necessária uma única contagem bacteriana dentro dos padrões.</p>
<p><strong>“O limite de 900.000 UFC/ml para contagem bacteriana nos silos das indústrias é difícil de ser atendido, não condiz com nossa realidade e os valores devem ser monitorados por dois anos antes de entrar em vigor”</strong><br />
O limite de 900.000 UFC/ml para contagem bacteriana nos silos das indústrias tem como base a qualidade do leite na propriedade. O estabelecimento deste limite evita que todo o trabalho de qualidade aplicado pelo produtor rural seja perdido durante o recolhimento, transporte e armazenamento de leite na indústria. As contagens atuais não atendem ao padrão de 900.000 UFC/ml, pois o leite de produtores com contagens acima de 300.000 UFC/ml ainda é recolhido, apesar de estar em desacordo com a legislação desde 2014. As ações de fiscalização de contagem bacteriana dos silos somente serão realizadas pelo Mapa a partir de novembro de 2019, considerando que o limite legal de contagem bacteriana nas propriedades poderá ser atingido em outubro. As indústrias terão mais de cinco meses para realizar seu diagnóstico e as ações corretivas. Muitas empresas já vêm realizando procedimentos de correção desde a publicação da norma em 2018.</p>
<p><strong>“Em lugar de medidas de fiscalização, as normativas deveriam prever medidas educativas e a implantação das melhorias através dos autocontroles das empresas”</strong><br />
Desde a implantação da IN nº 51/2002, o Mapa vem trabalhando a melhoria da qualidade do leite de forma educativa. No entanto, foi constatado que algumas empresas e produtores buscaram melhorar e outras continuaram com o recolhimento e produção de má qualidade. Quem investe em qualidade, seja produtor ou indústria, concorre de igual para igual com produtores e indústrias que não têm esse cuidado, o que não é justo. Além disso, o consumidor sai prejudicado e sente os efeitos da má qualidade no leite UHT, que apresenta problemas dentro do prazo de validade, e no gosto amargo dos queijos.</p>
<p><strong>“A interrupção da coleta fomentará a migração de produtores de leite para o mercado informal”</strong><br />
As principais causas de abandono da produção de leite são a sucessão rural e o baixo volume de produção, o que torna o produtor pouco competitivo. Um dos principais objetivos da obrigatoriedade de implantação dos planos de qualificação é capacitar o produtor em ferramentas gerenciais que tornem a propriedade organizada e lucrativa, profissionalizando e tornando atraente a produção leiteira para os filhos e netos de produtores.</p>
<p><b>&#8220;O produtor que não se adequar às novas normas será multado pelo Mapa&#8221;<br />
</b>A normativa prevê a interrupção da coleta do leite, com rápido retorno da entrega para a indústria assim que a contagem bacteriana for corrigida. Não há previsão legal para autuação e multa para produtores que não atendam ao padrão legal.</p>
<p><b>&#8220;O leite do silo que não atender ao padrão de contagem bacteriana terá que ser descartado pela indústria&#8221;<br />
</b>A análise do leite no silo tem como objetivo avaliar o processo de captação e transporte do leite até o laticínio. Resultados elevados devem ensejar correção deste processo, mas não há previsão legal nas normativas que impeçam o leite de silo que ultrapassar o limite de contagem bacteriana de ser utilizado. A empresa deverá trabalhar, através de planos de ação, a melhoria da qualidade do leite.</p>
<p>Fonte: MAPA</p>
<p><!--EndFragment-->&nbsp;</p>
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