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	<title>AgroCeleiro &#187; Instrução Normativa (IN) 34/2021</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>RS publica novas regras para o preenchimento da nota fiscal na compra de agrotóxicos</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2021 16:45:47 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Instrução Normativa (IN) 34/2021]]></category>

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		<description><![CDATA[A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021 (DOE 25-05-2021) que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021 (<a style="font-weight: 500; color: #009932;" href="https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/31100549-doe-2021-05-27-77-78.pdf" download="">DOE 25-05-2021<small></small></a>) que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Esta Instrução Normativa especifica melhor algumas orientações, revogando as IN´s 25/2020 e 001/2021 publicadas anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.</p>
<p style="text-align: justify;">Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN 34/2021 são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada;</li>
<li>Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">“Agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos uma espécie de tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida”, explica Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa) da Secretaria da Agricultura.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja aqui o tutorial: <a style="font-weight: 500; color: #009932;" href="https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202105/31100745-modelo-nota-fiscal-com-lote-1.pdf" download=""> Modelo Nota Fiscal com lote</a></p>
<p style="text-align: justify;">SEAPDR RS</p>
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