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	<title>AgroCeleiro &#187; Fiagro</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Fundos de investimento podem aumentar produção e sustentabilidade do agro</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 14:48:58 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<nav class="govbr-skip-menu" style="color: #555555;">O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a <a class="external-link" style="font-weight: 500; color: #1351b4;" title="" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.130-de-29-de-marco-de-2021-311357586" target="_blank" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei Nº 14.130</a><span style="font-weight: bold;">, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).  </span></nav>
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<p style="color: #555555; text-align: justify;">O Mapa participou ativamente da construção da proposta de criação do Fiagro. O objetivo é o aumento tanto da escala, quanto da sustentabilidade do agronegócio, o que demandará, por sua vez, maior volume de recursos para investimento e a adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor. Nesse sentido o Fiagro será uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.</p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;">De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazillo Jr., a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização, já testado nos mercados internacionais, pelo qual os empreendimentos securitizados experimentaram expressivo aumento de funding associado à intensificação das melhoras práticas de governança.</p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;">“Os fundos de investimentos precisam basear seus negócios nas melhores práticas de governança, pois aplicarão recursos de terceiros, atividade fortemente regulamentada pelo Estado e, no caso de má administração, exposta a pronunciado risco &#8216;reputacional&#8217;, especialmente quando algum fundo é questionado por algum órgão de controle. Daí o impacto extremamente positivo que o Fiagro terá no <em style="color: #555555;">compliance</em> das atividades rurais investidas no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista, tributária, fundiária e a de aquisição de terras por estrangeiros”, explica Mazzillo.</p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;">O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade de o  agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural. Outro aspecto fundamental foi a inserção do Fiagro na Lei 8668/1993 para buscar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII), evitando assimetrias nas regras de mercado. “Além de se aproveitar o caso de sucesso desses fundos, sua regulamentação e jurisprudência para que o Fiagro atinja os efeitos pretendidos o mais rapidamente possível”, diz o secretário-adjunto.</p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;">Segundo ele, caso se desenvolva conforme o esperado, o Fiagro deverá ter um reflexo bastante positivo na arrecadação do Fisco, contribuindo para o equilíbrio fiscal do país.</p>
<p style="color: #555555; text-align: justify;">MAPA</p>
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