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	<title>AgroCeleiro &#187; dívidas agricolas</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>BNDES lança programa de composição de dívidas rurais</title>
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		<pubDate>Sun, 19 Aug 2018 15:54:27 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><!--StartFragment--></p>
<p><span style="color: #000000;">O setor agropecuário ganhou no início deste mês uma alternativa para sanear suas dívidas. O BNDES lançou o Pro-CDD AGRO, programa que concede créditos para liquidação integral de dívidas de produtores rurais ou de cooperativas de produção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O novo programa, solicitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ficará em vigência, inicialmente, até 28 de junho de 2019. O limite orçamentário previsto será de R$ 5 bilhões.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Serão financiáveis operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, dívidas contraídas junto a fornecedores de insumos agropecuários ou instituições financeiras, inclusive decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Podem ser financiados até 100% do valor do saldo devedor, limitado a R$ 20 milhões, com um prazo de até 12 anos, incluindo uma carência de até 3 anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os recursos podem ser contratados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP). O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a até 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">As operações de financiamento poderão ser contratadas com os 55 agentes financeiros credenciados para operar com recursos do Banco. Entre eles há bancos públicos, privados, bancos de cooperativa, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Podem aderir ao programa produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) ou cooperativas de produção que comprovem incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, mas que demonstrem a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas e capacidade de pagamento da operação de composição.</span></p>
<p>Fonte: SNA<strong><br />
</strong></p>
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