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	<title>AgroCeleiro &#187; Declaração do ITR</title>
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	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
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		<title>Normas da declaração do ITR são publicadas no Diário Oficial</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 16:21:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal alterou as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. A decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28) no Diário [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><!--StartFragment--></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Receita Federal alterou as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. A decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28) no <em>Diário Oficial da União.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitidos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, informou a Receita.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Desta maneira, foi necessária a retificação de instrução normativa da Receita (IN RFB nº 1.902), de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <!--StartFragment--><a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-08/normas-da-declaracao-do-itr-e-publicada-no-diario-oficial" target="_blank"><span class="txtEconomia" style="color: #008000;">Agência Brasil</span></a><!--EndFragment--></p>
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		<title>Produtores rurais já podem entregar a Declaração do ITR</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Aug 2018 16:39:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Agricultura Familiar]]></category>
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		<description><![CDATA[Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A DITR é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A DITR é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade. O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, dia <strong style="font-weight: bold;">28 de setembro</strong>. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal entre outras), que foram declaradas no ITR – e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Já o Cadastro Ambiental Rural, apesar de obrigatório, teve seu prazo de entrega prorrogado até o fim de dezembro. </span></p>
<p><span style="color: #000000;">“O produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. O declarante ainda deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E ainda quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta Girard. Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR pode procurar o seu Sindicato ou o site da Receita Federal.</span></p>
<p>Fonte: FARSUL</p>
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