﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>AgroCeleiro &#187; Declaração de ITR 2019</title>
	<atom:link href="http://www.agroceleiro.com/tag/declaracao-de-itr-2019/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.agroceleiro.com</link>
	<description>O Site da Agricultura da Região Celeiro</description>
	<lastBuildDate>Wed, 18 Sep 2024 14:58:16 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
		<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
		<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=3.9.40</generator>
	<item>
		<title>Veja Período Para Entrega da Declaração de ITR 2019</title>
		<link>http://www.agroceleiro.com/veja-periodo-para-entrega-da-declaracao-de-itr-2019/</link>
		<comments>http://www.agroceleiro.com/veja-periodo-para-entrega-da-declaracao-de-itr-2019/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 15:59:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Site Agroceleiro]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Agricultura Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamações e Sugestões]]></category>
		<category><![CDATA[Técnicas Agrícolas]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de ITR 2019]]></category>
		<category><![CDATA[ITR]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.agroceleiro.com/?p=10016</guid>
		<description><![CDATA[Norma estabelece regras e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. Prazo para a entrega começa no dia 12 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2019. De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><!--StartFragment--><span style="color: #000000;"><em><strong>Norma estabelece regras e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. Prazo para a entrega começa no dia 12 de agosto e termina no dia 30 de setembro de 2019.</strong></em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">De acordo com a Instrução Normativa 1.902 de 17 de julho de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a DITR:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">1) A pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">2) A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural; o direito de propriedade, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">3) A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nos casos anteriormente descritos, desde que ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019; e</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">4) Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A DITR deve ser apresentada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2019 (Programa ITR2019), a ser disponibilizado à época própria no sítio da Receita Federal na Internet.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 12 de agosto e encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No caso de erro nas informações prestadas, o titular do imóvel rural deve apresentar declaração retificadora antes de iniciado qualquer procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É importante destacar que as informações prestadas na DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), qualquer que seja a sua área.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00; que a 1ª (primeira) quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo de apresentação da DITR; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2019 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Fonte: Receita Federal</span></p>
<p><!--EndFragment--></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.agroceleiro.com/veja-periodo-para-entrega-da-declaracao-de-itr-2019/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
