mai 15, 2018 Site Agroceleiro Artigos, Noticias, Reclamações e Sugestões 0
O Rio Grande do Sul está iniciando um processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietários. A regularização da área deverá propiciar aos agricultores ocupantes o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.
Estima-se que o Estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nesta situação, distribuído em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, Estados e municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No Estado, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.
A Emater está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra, para auxiliá-lo na regularização dos imóveis. Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o escritório da Emater de seu município para verificar se o imóvel que ocupa é considerado devoluto.
Em caso positivo, o interessado formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada, para que, na sequência, os técnicos da Emater façam a vistoriar da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e assinatura da concessão real de uso.
A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal.
O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do Decreto 53.466, de 16 de março de 2017.
SDR
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