out 26, 2018 Site Agroceleiro Grãos, Mercado, Noticias 0
A Farsul foi ao Ministério da Fazenda para tratar das dificuldades dos produtores em garantir cumprimento do acordo de reposição de dívidas agrícolas. A norma que permite que o produtor que teve algum tipo de problema, como os climáticos, possa remanejar a parcela do ano vigente para depois da última prestação não estava sendo cumprida. Isso porque os contratos foram assinados utilizando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que foi substituída pela TLP (Taxa de Longo Prazo) sem a devida orientação aos agentes financeiros. Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 25, em Brasília, ficou acertado que na próxima segunda-feira, o BNDES irá emitir circular autorizando a flexibilização do indexador.
A medida contempla as parcelas vencidas ou vincendas em até 60 dias, conforme funcionou normalmente até o ano passado. As prestações em que o prazo superou os 60 dias terão um tratamento diferente, pois essas já foram pagas pelos agentes financeiros para o BNDES e esses valores necessitam ser devolvidos. Somente após essa transição seria possível o remanejo da parcela do produtor. Agentes e BNDES irão se reunir na próxima semana para definir como deverá funcionar toda a operação.
O economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, representou a Federação na reunião e disse que a decisão a ser tomada depende do número de produtores enquadrados nessa situação. “Se for um grupo importante de produtores envolvidos, eles estão dispostos a fazer porque o produtor está sendo prejudicado por algo que não teve culpa. Não foi ele quem mudou a regra do jogo. Se houve uma mudança legislativa que impediu o cumprimento, aconteceu uma mudança no contrato. O produtor não pode pagar por uma mudança em que ele não teve nenhuma participação”, explica.
Em relação aos custeios, é garantida ao produtor a possibilidade de renegociação nos casos em que ocorram perdas, conforme o Capítulo 2, Seção 6, Item 9, do Manual do Crédito Rural. Cabe ao banco efetuar as normas do manual ou aderir ao Programa Composição de Dívidas Rurais (BNDES Pro-CDD Agro). “Assim, o produtor fica em condição de adimplência e sabendo o valor da dívida. Ele deve buscar sua agência para propor que seja tomada uma das duas medidas”, orienta Luz. Tanto para o financiamento, quanto para o custeio é necessário a apresentação do laudo técnico comprovando o motivo da frustração da safra.
Fonte: Imprensa Sistema Farsul
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