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Agricultores ingressam no eSocial em janeiro de 2019

out 30, 2018 Site Agroceleiro Artigos, Noticias, Reclamações e Sugestões, Vida Rural 0


Agricultores ingressam no eSocial em janeiro de 2019

Para os pequenos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais o Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro de 2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações.

Recentemente o Governo Federal mudou a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, por meio dos programas do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). Para os pequenos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais o Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro de 2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, de acordo com o Decreto nº 8.373/2014.

A EFD-Reinf é um módulo que abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outrasobrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

No eSocial a gestão de informações é exercida e compartilhada com a Secretaria da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal. Na EFD-Reinf a gestão e informação serão da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

“Os objetivos dos novos registros são garantir o exercício dos direitos pelos trabalhadores; simplificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado. Importante ressaltar que o eSocial e a EFD-Reinf não criam novas obrigações, apenas unificam a forma de prestar informações, modificam, portanto, a forma com que o produtor rural se comunica com o Estado”, complementa Pedrozo.

Os eventos do eSocial são divididos em iniciais, tabelas, não periódicos e periódicos. Os eventos iniciais são aqueles referentes ao produtor em que é possível identificar, por exemplo, sua classificação fiscal e sua estrutura. O evento de tabelas complementa os iniciais e subsidia as informações para que o eSocial reconheça os eventos periódicos e não periódicos.

Os eventos não periódicos são aqueles em que a prestação da informação está condicionada a ocorrência do fato como a contratação do empregado, alteração de salário e desligamento. E os periódicos são aqueles fatos com ocorrência repetitiva tais como à folha de pagamento e retenção de impostos. Neste caso os eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Dentre os registros existentes no eSocial, destacam-se para o meio rural aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição de produção rural e comercialização da produção rural, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, dentre outros. Na EFD-Reinf estarão informações rurais referentes às pessoas jurídicas e agroindústrias, tais como as retenções e informações sobre receita bruta da comercialização da produção rural. Como exemplo destaca-se as aquisições de entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

CNA

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  • agricultor familiar, eSocial, Produtor rural
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