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RS estabelece regras para aplicação de agrotóxicos para evitar deriva

jul 09, 2019 Site Agroceleiro Artigos, Noticias, Reclamações e Sugestões, Técnicas Agrícolas, Vida Rural 0


RS estabelece regras para aplicação de agrotóxicos para evitar deriva

Foto: Michelle Rodrigues

Duas instruções normativas (INs) publicadas na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado estabelecem novas regras para a aplicação de agrotóxicos hormonais, considerando os impactos causados por casos de deriva do herbicida 2,4-D em culturas sensíveis. Produzidas pela equipe técnica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) e entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema, as normas estabelecem a criação de um cadastro de aplicadores, a declaração de aplicação por parte dos produtores rurais e a Declaração do Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual produtores rurais ou responsáveis técnicos devem assinar a receita agronômica em que houver prescrição de aplicação de produtos agrotóxicos hormonais.

“Com o cadastro dos aplicadores, haverá responsabilização nos casos em que se verificarem irregularidades”, afirma o secretário Covatti Filho. A Seapdr e entidades parceiras como Senar  promoverão cursos de formação serão nos 23 municípios em que laudos da secretaria confirmaram a presença de resíduos de 2,4-D em culturas sensíveis como da oliveira, maçã e uva.

A IN 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.

Condições de tempo

Conforme a IN, o produtor somente poderá aplicar produtos agrotóxicos hormonais respeitando condições meteorológicas como velocidade do vento menor do que 10km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido que aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

As empresas que contam com registro de produtos agrotóxicos hormonais, para fins de comercialização, deverão desenvolver, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da IN, folhetos contendo informações de alerta sobre as condições meteorológicas ideais para aplicação, riscos e prejuízos de deriva para culturas sensíveis, bem como os cuidados que deverão ser tomados para que não ocorra deriva, destacando as medidas de segurança na manipulação de agrotóxicos no tocante aos riscos à saúde e ao meio ambiente. Os folhetos deverão ser entregues para o produtor no momento da aquisição dos produtos nos estabelecimentos comerciais.

Também caberá às empresas promover programas de educação e treinamento aos produtores, abordando temas como tecnologia de aplicação dos produtos agrotóxicos hormonais, riscos e prejuízos de deriva para culturas sensíveis, medidas que deverão ser tomadas para que não ocorra deriva na aplicação desses produtos e medidas de segurança na manipulação de agrotóxicos em relação à saúde e ao meio ambiente. O não cumprimento das regras implicará sanções legais cabíveis.

Cadastro de aplicadores

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações. O Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos deverá ter identificação, junto à Seapdr, dos aplicadores capacitados. Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o conteúdo da IN se aplica aos municípios de Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul,Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

A aplicação só poderá ser feita por profissional cadastrado. Mas no período de julho de 2019 a maio de 2020, poderá ser realizada por aplicador que tenha pré-cadastro, desde que tenha passado por curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos promovido por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensinos de nível Médio e Superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e entidades como sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas agropecuárias, empresas de assistência técnica agropecuária, desde que ministrado por profissional habilitado.

O curso deverá ter carga horária mínima de 16 horas, dividida em parte teórica e prática, com conteúdo descrito na IN, com certificado válido pelo prazo máximo de cinco anos. O cadastro será efetuado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), da Seapdr, ou comparecendo à Inspetoria de Defesa Agropecuária .

Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o pré-cadastro será realizado a partir de declaração emitida pela pessoa jurídica que organizar o curso de aplicador de agrotóxicos, informando que o respectivo aplicador concluiu a parte teórica e prática e que o certificado está em fase de expedição. O produtor rural deverá informar à Seapdr os dados relativos à aplicação de agrotóxicos no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade (leituras deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84), número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador.

As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação.

Veja as Instruções Normativas na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR (.pdf 156,06 KBytes)

Fonte: SEAPDR

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  • aplicação de agrotóxicos, parreira, Uva
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