jun 27, 2017 Site Agroceleiro Agricultura Familiar, Noticias 0
Atraves de um decreto que regulamenta a Lei 11.326, de 2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar. A regulamentação define, de forma objetiva, o público beneficiário da política nacional da agricultura familiar e qualifica os empreendimentos familiares rurais. Além disso, o novo decreto institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que permite melhor identificação dos agricultores familiares que acessam as políticas públicas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
O Novo cadastro permite uma delimitação mais objetiva do que define o agricultor familiar. Tanto no que se refere à demarcação, quanto o aperfeiçoamento do cadastro, que avança no sentido de melhorar a gestão e o acesso às políticas públicas. A criação do CAF permite dimensionar o público da agricultura familiar, compreendendo em detalhes sua condição e necessidade para melhorar a eficiência da execução das políticas públicas. Atualmente, na ausência do cadastro, tais políticas se apoiam na Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), criada por meio de resolução do Banco Central do Brasil, com a finalidade específica de garantir acesso à política de crédito rural de amparo ao Pronaf.
As condições e os prazos para a transição da DAP para o CAF serão em breve publicados pela Sead, que está responsável por sua implementação e gestão. O período de transição cuida de não interromper o acesso às políticas públicas, bem como dar o tempo necessário para a ampla divulgação do novo instrumento junto aos agricultores familiares e suas organizações. Atualmente, mais de 4.350.000 agricultores familiares têm DAP Familiar e mais de 5.400 associações e cooperativas têm DAP Pessoa Jurídica.
O CAF é mais amplo que a DAP. “Como é um instrumento novo, vai ter uma tecnologia mais apurada, com melhor controle e, inclusive, vai permitir que o próprio agricultor se cadastre no sistema, sem necessariamente depender de um emissor”, afirma o titular da SAF.
O que diz a lei
O Decreto 9.064, de 31 de maio de 2017, dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei n º 11.326, de 24 de julho de 2006.
As características gerais necessárias para o reconhecimento do agricultor familiar e empreendedor familiar rural são definidas da seguinte forma: (I) “Não detenha, a qualquer título, área maior do 4 (quatro) módulos fiscais; (II) “Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento”; (III) “Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento”; e (IV) “Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família”.
O decreto de regulamentação estabelece os requisitos obrigatórios para a identificação das Unidades Familiares de Produção Rural, especificando e detalhando as disposições previstas em lei, a fim de não gerar dúvidas quanto à sua operacionalização. Fixa “área do estabelecimento”, “força de trabalho”, “membros da família”, “renda”, “gestão” e “fatores da produção”. O decreto prevê ainda a identificação dos Empreendimentos Familiares Rurais, não explicitada na lei 11.326/2006, identificando “empresa familiar rural”, “cooperativa singular da agricultura familiar”, “cooperativa central da agricultura familiar” e “associação da agricultura familiar”.
MDA
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